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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
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Esta norma regulamentadora, estabele a OBRIGATORIEDADE da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Caberá a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
Recomenda-se que as empresas contratantes de prestadoras de serviço coloquem como critério de contratação a realização do PCMSO.
Compete ao Empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear todos os procedimentos relacionado ao PCMSO e, quando solicitado pela inspeção do trabalho, comprovar a execução das despesas;
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Os prontuários médicos devem ser guardados por 20 anos, prazo esse de prescrição das ações pessoais ( Código Civil Brasileiro, art. 177 ).
PRIMEIROS SOCORROS: Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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